O CPCV é o contrato-promessa de compra e venda, o documento que fixa todas as condições do negócio antes da escritura, e o sinal pago nele costuma ficar entre 10% e 30% do preço. Num imóvel de €300.000, isso significa tirar do bolso entre €30.000 e €90.000 semanas antes de a casa ser sua. É o momento em que o comprador brasileiro fica mais exposto no processo todo: o dinheiro já saiu, o imóvel ainda não é seu, e o que protege você é o texto de duas ou três cláusulas.
Atualizado em setembro de 2026 · Por Conexão Europa Imóveis — A ponte entre Brasil e Portugal (+20 anos de experiência)
Índice
- O que o CPCV é, e o que ele não é
- Quanto se paga de sinal
- Quando o dinheiro sai
- O que acontece se alguém desistir
- As formalidades que tornam o contrato válido
- A cláusula que protege quem vai financiar
- Assinar o CPCV morando no Brasil
- Perguntas frequentes
O que o CPCV é, e o que ele não é
O CPCV (contrato-promessa de compra e venda) é o acordo em que uma parte promete vender e a outra promete comprar. Ele não transfere a propriedade: quem transfere é a escritura, e só depois do registo o imóvel é seu perante terceiros.
O que o CPCV faz é travar o negócio nas condições combinadas. Ele fixa o preço, o prazo até a escritura, quem paga o quê, o que acontece se uma das partes não cumprir e quais condições precisam estar satisfeitas para o negócio seguir. Depois de assinado, nenhuma das partes muda isso sozinha.

Para quem compra do Brasil, essa função de trava é o ponto central. Entre o CPCV e a escritura passam-se, em regra, de 30 a 90 dias, e é nessa janela que se pede o crédito, se junta a documentação e se organiza o câmbio. Sem o CPCV, o vendedor poderia aceitar uma proposta melhor no meio do caminho e você teria gasto tempo e dinheiro à toa.
Antes do CPCV costuma haver uma reserva: um valor entre €2.000 e €10.000 que tira o imóvel do mercado enquanto o contrato é preparado. A reserva normalmente é abatida do sinal, mas confirme isso por escrito antes de pagar.
Quanto se paga de sinal
Não existe percentual fixo por lei. A prática do mercado português é um sinal de 10% a 30% do preço, e o número concreto sai da negociação.
| Situação | Faixa usual | Por quê |
|---|---|---|
| Imóvel pronto, comprador com dinheiro em caixa | 10% a 20% | O prazo até a escritura é curto e o risco do vendedor é baixo |
| Compra dependente de crédito | 10% a 15% | O comprador tem interesse em expor menos enquanto o banco decide |
| Imóvel em construção ou na planta | 20% a 30%, às vezes em parcelas | O prazo é longo e o construtor usa o sinal para financiar a obra |
Sinal alto não é sinal de bom negócio. Quanto maior o valor adiantado, maior a quantia sua parada na mão do vendedor durante o prazo de espera. A negociação que interessa aqui é baixar o sinal e encurtar o prazo, não o contrário.
⚠️ O sinal não inclui os impostos. IMT e Imposto de Selo são pagos na hora da escritura, e num imóvel de €300.000 comprado por não-residente somam cerca de €25.900. Quem planeja o caixa contando só com o preço chega à escritura com dinheiro faltando. A conta completa está em impostos para comprar imóvel em Portugal.
Quando o dinheiro sai

| Etapa | Quanto sai | O que é |
|---|---|---|
| Reserva | €5.000 | Tira o imóvel do mercado; abatida do sinal depois |
| CPCV | €55.000 | Sinal de 20% (€60.000) menos a reserva já paga |
| Escritura | €265.900 | Os €240.000 restantes do preço mais €25.900 de IMT, Selo e registo |
| Total | €325.900 | O preço mais 8,6% de impostos e taxas |
O gráfico deixa claro por que o CPCV merece atenção desproporcional ao seu tamanho: ele é o primeiro desembolso grande e acontece quando você ainda não tem nada em mãos além de um contrato. Na escritura sai muito mais dinheiro, mas aí a casa passa a ser sua no mesmo ato.
O que acontece se alguém desistir
O Código Civil português trata a desistência de forma assimétrica, e isso funciona a favor de quem compra.
Se o comprador desistir, perde o sinal que pagou. É o artigo 442.º do Código Civil, e é a razão pela qual assinar um CPCV sem ter a certeza do financiamento é caro.
Se o vendedor desistir, devolve o sinal em dobro. Num sinal de €60.000, ele teria de devolver €120.000. É por isso que promitentes-vendedores raramente voltam atrás depois de assinar.
Se o comprador preferir a casa ao dinheiro, existe a execução específica do artigo 830.º: em vez de aceitar o sinal em dobro, ele pede ao tribunal uma sentença que substitui a declaração do vendedor e faz a venda acontecer mesmo contra a vontade dele. É o instrumento mais forte à disposição de quem comprou e foi deixado na mão.
A execução específica pode ser afastada por cláusula no próprio contrato. Vale conferir se o CPCV que lhe apresentam a exclui, porque isso muda bastante o seu poder de negociação num litígio.
As formalidades que tornam o contrato válido
Aqui está o erro mais comum, e o mais silencioso. Um CPCV de imóvel não vale por estar escrito e assinado. O artigo 410.º, n.º 3, do Código Civil exige duas coisas a mais:
- Reconhecimento presencial das assinaturas de ambas as partes.
- Certificação, por quem reconhece as assinaturas, de que existe licença de utilização (ou de construção) do imóvel.
Faltando qualquer uma, o contrato é nulo. Na prática, essa nulidade tem sido tratada pelos tribunais como uma proteção do promitente-comprador, que pode invocá-la e exigir o sinal de volta. Mas contar com isso é trocar um contrato por um processo judicial em país estrangeiro, o que ninguém quer.
A exigência da licença de utilização tem um efeito colateral útil: ela obriga a verificar, antes de você pagar o sinal, se o imóvel está legalizado. Um imóvel sem licença não passa por essa etapa, e o problema aparece antes do dinheiro sair, não depois.
A cláusula que protege quem vai financiar
Se a compra depende de crédito, o CPCV precisa de uma condição suspensiva de aprovação do financiamento: uma cláusula que diz que, se o banco não aprovar o crédito nas condições previstas, o contrato se desfaz e o sinal volta para o comprador.
Sem ela, o raciocínio é brutalmente simples: banco recusa, você não consegue pagar, você incumpre, você perde o sinal.
A cláusula precisa de três coisas para funcionar de verdade:
- Valor e prazo explícitos. “Sujeito a aprovação de crédito” é vago demais. O texto deve dizer o montante e o prazo do empréstimo que você precisa.
- Prazo compatível com a realidade do banco. Um CPCV com 45 dias para a escritura enquanto o crédito ainda está em análise é o erro mais caro dessa etapa.
- Prova documental simples. Definir que a carta de recusa do banco basta para acionar a cláusula evita discussão depois.
A ordem que funciona, e que o Conexão Europa Imóveis aplica nos seus processos, é chegar ao CPCV com a pré-aprovação do crédito já na mão. Antes de assinar qualquer coisa, o Conexão Europa Imóveis ajuda a indicar a melhor empresa de intermediação de crédito bancário, e a abertura da conta em Portugal só é orientada depois dessa pré-aprovação, para que a conta nasça no banco que vai efetivamente financiar. Quem chega ao CPCV nessa posição negocia prazo com folga em vez de correr atrás dele. O funcionamento do crédito para quem mora no Brasil está em financiamento de imóvel em Portugal para brasileiro.
Assinar o CPCV morando no Brasil
Você não precisa estar em Portugal. O CPCV e a escritura podem ser assinados por procuração, e é assim que a maioria dos nossos clientes compra.
O que precisa estar pronto antes:
- NIF português, sem o qual nada avança. Como obter está em como tirar o NIF em Portugal.
- Procuração com poderes especiais para outorgar o CPCV de um imóvel determinado, feita no consulado português ou lavrada em cartório brasileiro com apostila de Haia e traduzida para português de Portugal.
- Fundos disponíveis em euro, porque o prazo do sinal não espera o câmbio. Planejar essa transferência é assunto de transferir dinheiro do Brasil sem perder no câmbio.
O procurador costuma ser um advogado indicado pelo Conexão Europa Imóveis. O consulado também emite a procuração, mas o agendamento é demorado, e quem tem um CPCV correndo raramente escolhe esse caminho.
Perguntas frequentes
O que é o CPCV e quanto se paga de sinal?
O CPCV é o contrato-promessa de compra e venda, o documento que fixa preço, prazos e condições do negócio antes da escritura. O sinal pago nele fica normalmente entre 10% e 30% do preço do imóvel, conforme a negociação e o prazo até a escritura. Num imóvel de €300.000, isso vai de €30.000 a €90.000.
Se eu desistir da compra, perco o sinal?
Sim. Pelo artigo 442.º do Código Civil, o promitente-comprador que não cumpre perde o sinal entregue. Se quem desiste é o vendedor, ele devolve o sinal em dobro. O comprador também pode, em vez disso, pedir ao tribunal a execução específica do artigo 830.º, que obriga a venda a acontecer.
O CPCV precisa de reconhecimento de assinatura?
Sim. O artigo 410.º, n.º 3, do Código Civil exige o reconhecimento presencial das assinaturas das duas partes e a certificação, por quem reconhece, de que existe licença de utilização do imóvel. Sem isso o contrato é nulo, e a nulidade é invocável pelo promitente-comprador.
Posso assinar o CPCV sem ir a Portugal?
Pode, por procuração com poderes especiais para outorgar o contrato-promessa de um imóvel determinado. A procuração é feita no consulado português ou em cartório brasileiro com apostila de Haia e tradução para português de Portugal. O procurador costuma ser um advogado indicado pela assessoria.
E se o banco não aprovar o meu crédito depois do CPCV assinado?
Depende do que está escrito no contrato. Com uma condição suspensiva de aprovação de financiamento, que indique valor e prazo, o contrato se desfaz e o sinal é devolvido. Sem essa cláusula, a recusa do banco não o desobriga: você incumpre e perde o sinal.
Pago IMT no CPCV?
Não. O IMT e o Imposto de Selo são pagos na hora da escritura, e os comprovativos são exigidos no ato. No CPCV sai apenas o sinal. Sendo não-residente fiscal em Portugal, o IMT é de 7,5% do valor, o que num imóvel de €300.000 dá €22.500 a somar no momento da escritura.
A reserva é o mesmo que o sinal?
Não. A reserva é um valor menor, entre €2.000 e €10.000, pago antes do contrato para tirar o imóvel do mercado enquanto o CPCV é preparado. Ela costuma ser abatida do sinal, mas isso precisa estar escrito. As condições de devolução da reserva, caso o negócio não avance, também devem constar do documento.
O sinal é o momento de maior exposição, e o mais fácil de blindar
Quase tudo o que dá errado num CPCV é evitável na redação do contrato, e quase nada é reparável depois de assinado.
Há mais de 20 anos o Conexão Europa Imóveis é a ponte entre o Brasil e Portugal. Pela assessoria de compra, seja para investir ou para viver, o Conexão Europa Imóveis indica todos os passos do projeto imobiliário: negocia o preço e o sinal, verifica a licença de utilização e a situação registral do imóvel antes do contrato, acompanha o apoio jurídico na redação das cláusulas de crédito e prazo, e conduz o CPCV e a escritura, inclusive à distância, com transparência sobre cada euro da operação.
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Os artigos citados do Código Civil português são referência geral; o seu caso concreto deve ser analisado por advogado antes da assinatura de qualquer contrato.



