Financiamento

Garantia pública do Estado no crédito habitação: quem pode usar em 2026

23 de set. de 2026
Fachadas coloridas da Ribeira do Porto sobre o cais, com o casario na encosta ao fundo

Um brasileiro pode usar a garantia pública do Estado português para comprar casa em Portugal, desde que tenha entre 18 e 35 anos, domicílio fiscal em Portugal e compre a sua primeira habitação própria e permanente por até €450.000. A lei não exige nacionalidade portuguesa, exige residência fiscal no país. Quem compra de fora, morando no Brasil, e quem compra para investir e arrendar ficam de fora da medida. Em 2 de setembro de 2026, o Governo reforçou o programa em mais €100 milhões, e o prazo para assinar contratos termina em 31 de dezembro deste ano.

Atualizado em setembro de 2026 · Por Conexão Europa Imóveis — A ponte entre Brasil e Portugal (+20 anos de experiência)


Índice

  1. O que a garantia pública faz
  2. Os requisitos, um a um
  3. Um brasileiro pode usar?
  4. O reforço de setembro de 2026
  5. Os dez anos não obrigam a ficar com a casa
  6. O benefício que costuma vir junto: IMT Jovem
  7. Quem fica de fora e o que fazer nesse caso
  8. Perguntas frequentes

O que a garantia pública faz

A medida foi criada pelo Decreto-Lei n.º 44/2024 e regulamentada pela Portaria n.º 236-A/2024. O mecanismo é simples de descrever: o Estado entra como fiador de até 15% do valor da transação perante o banco.

Isso resolve o obstáculo mais concreto de quem quer comprar a primeira casa, que raramente é a prestação e quase sempre é a entrada. Um banco português financia tipicamente 80% ou 90% do valor de avaliação de um imóvel para um residente, e o comprador precisa de ter os 10% a 20% restantes em dinheiro, mais os impostos e custos da escritura. Com a fiança do Estado a cobrir a fatia que falta, o banco consegue chegar aos 100% do financiamento.

A garantia não é dinheiro que o Estado entrega, nem um subsídio à prestação. É uma responsabilidade que ele assume caso o crédito entre em incumprimento, e que vale por dez anos a contar da celebração do contrato.

Os requisitos, um a um

Requisito Condição em 2026
Idade Entre 18 e 35 anos, inclusive
Domicílio fiscal Obrigatoriamente em Portugal
Finalidade Primeira habitação própria e permanente
Património Não ser proprietário de outro prédio urbano habitacional
Valor do imóvel Até €450.000, considerando o menor entre preço e avaliação
Rendimentos Até ao limite do 8.º escalão do IRS, €86.634 de rendimento coletável
Situação fiscal Sem dívidas ao Fisco nem à Segurança Social
Garantia do Estado Até 15% do valor da transação, por 10 anos
Prazo para contratar Até 31 de dezembro de 2026
Utilização Uma única vez por pessoa

Dois pontos merecem atenção porque derrubam candidaturas. O primeiro é o património: basta ser dono de uma fração de um apartamento, mesmo herdada e mesmo no Brasil em alguns enquadramentos, para o pedido cair. O segundo é a taxa de esforço, que continua sujeita às recomendações do Banco de Portugal: financiar 100% não significa que o banco vá aprovar 100%, porque a análise de risco dele não muda por causa da fiança.

Um brasileiro pode usar?

Esta é a pergunta que chega ao Conexão Europa Imóveis toda semana, e a resposta depende inteiramente de onde você mora, e não de qual passaporte tem.

Pode usar o brasileiro que já se mudou para Portugal, tem residência legal e domicílio fiscal no país, está dentro da faixa etária e vai comprar a casa onde vai morar. A legislação fala em domicílio fiscal em Portugal, sem qualquer exigência de nacionalidade portuguesa. Um brasileiro com autorização de residência e o NIF com morada em Portugal cumpre esse requisito como qualquer cidadão nacional.

Não pode usar o brasileiro que continua a viver no Brasil e compra em Portugal, seja para investir, seja para deixar a casa pronta para uma mudança futura. Falta o domicílio fiscal, e falta o requisito de habitação própria e permanente. Também fica de fora quem compra para arrendar, mesmo residindo em Portugal: alterar a finalidade do imóvel extingue a garantia.

Fachadas coloridas de prédios antigos numa rua estreita do Porto
A garantia pública é uma medida de acesso à primeira casa própria, pensada para quem vive no país. Para quem compra de fora, o caminho é outro.

⚠️ Para quem compra de fora, a mudança de 2026 foi na direção contrária. Desde 25 de maio de 2026, a aquisição de imóvel habitacional por quem não é residente fiscal em Portugal paga IMT à taxa fixa de 7,5% (artigo 17.º do Código do IMT, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026), sem as reduções aplicáveis a residentes. A lei permite recuperar a diferença a quem se torne residente fiscal em Portugal nos dois anos seguintes à compra, ou a quem afete o imóvel a arrendamento de renda moderada por pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos, sempre mediante requerimento à Autoridade Tributária dentro de seis meses. Vale confirmar o enquadramento com o advogado antes de marcar a escritura.

O reforço de setembro de 2026

A notícia que trouxe o tema de volta às manchetes portuguesas é orçamental. Pelo Despacho n.º 10855/2026, publicado em Diário da República a 2 de setembro de 2026, o Governo reforçou o teto da garantia em mais €100 milhões, na sequência de pedidos de dois bancos: €40 milhões para o Novobanco e €60 milhões para o Banco Montepio.

Com esse reforço, o limite global do programa chega a €2.300 milhões, depois de aumentos sucessivos de €350 milhões em setembro de 2025 e €750 milhões em abril de 2026. Como a fiança cobre no máximo 15% de cada operação, os €100 milhões adicionais podem viabilizar cerca de €666 milhões de novo crédito à habitação.

A leitura prática do reforço é outra: a procura está a esgotar os plafonds dos bancos. Se você cumpre os requisitos e planeja comprar, o calendário conta. O prazo legal para assinar contratos com garantia termina em 31 de dezembro de 2026, e entre a proposta aceite e a escritura passam semanas de avaliação bancária e documentação.

Os dez anos não obrigam a ficar com a casa

Circula a ideia de que quem compra com garantia do Estado fica preso ao imóvel por uma década. Não é assim. Os dez anos são o prazo máximo de vigência da fiança pública, não um período mínimo de permanência.

Quem comprou com a garantia pode vender o imóvel antes disso. O que acontece na venda é que a garantia associada ao empréstimo se extingue junto com o crédito liquidado. E, como cada pessoa só pode usar o apoio uma vez, quem vendeu não volta a recorrer a ele numa compra futura. É uma decisão a pesar com calma por quem compra a primeira casa aos 28 anos e imagina trocar de cidade aos 32.

O benefício que costuma vir junto: IMT Jovem

A garantia pública trata do financiamento. Os impostos da compra têm um benefício próprio, que se aplica ao mesmo perfil e costuma ser somado a ela.

Jovens até 35 anos que compram a primeira habitação própria e permanente têm isenção de IMT e de Imposto do Selo até €330.539 de valor do imóvel em 2026, com tributação reduzida na faixa seguinte. Combinados, os dois benefícios cobrem as duas maiores barreiras da primeira compra: a entrada e os impostos da escritura.

Também aqui a residência fiscal em Portugal é condição. Quem compra como não-residente cai na taxa fixa de 7,5% descrita acima, exatamente o oposto.

Telhados e prédios de habitação no centro de Lisboa vistos de cima
Garantia pública e IMT Jovem atacam problemas diferentes da mesma compra: uma resolve a entrada, a outra os impostos da escritura. Ambos exigem residência fiscal em Portugal.

Quem fica de fora e o que fazer nesse caso

Se você mora no Brasil e vai comprar em Portugal, a garantia pública não é o seu caminho, e insistir nela só atrasa o processo. O percurso realista para o não-residente é outro: o banco português financia tipicamente entre 60% e 80% do valor, com uma faixa de trabalho mais comum entre 60% e 70%, o que exige entrada de 30% a 40% mais os custos da compra. Os detalhes estão em quanto de entrada é preciso para comprar em Portugal e em financiamento de imóvel em Portugal para brasileiro.

Quando a compra é financiada, o Conexão Europa Imóveis ajuda a indicar a melhor empresa de intermediação de crédito bancário para o seu perfil, que é quem apresenta o caso aos bancos e negocia as condições. Só depois da pré-aprovação do crédito é que se indica a abertura da conta bancária, para que ela aconteça no banco que vai efetivamente financiar. Pela assessoria de compra, para investimento ou para viver, o Conexão Europa Imóveis indica todos os passos do projeto imobiliário, da documentação ao apoio jurídico, do CPCV à escritura perante notário ou advogado, com prestação de contas transparente em cada etapa.

E vale separar duas confusões frequentes. Comprar imóvel em Portugal é um investimento, e não uma via de residência: a rota imobiliária do Golden Visa terminou em outubro de 2023. Se o seu objetivo é obter residência para depois comprar como residente, o caminho passa por um visto adequado ao seu caso, e não pela compra em si.


Perguntas frequentes

Um brasileiro pode usar a garantia pública do Estado para comprar casa em Portugal?
Sim, desde que tenha domicílio fiscal em Portugal, entre 18 e 35 anos, e compre a primeira habitação própria e permanente por até €450.000. A lei não exige nacionalidade portuguesa. Quem continua a residir no Brasil e compra em Portugal não é elegível, porque falta o requisito de domicílio fiscal e o de habitação própria e permanente.

Quanto o Estado garante e o que isso muda no financiamento?
O Estado presta fiança de até 15% do valor da transação, o que na prática permite ao banco financiar até 100% do imóvel, sem exigir a entrada habitual de 10% a 20%. Não é dinheiro entregue ao comprador nem subsídio à prestação: é uma responsabilidade que o Estado assume perante o banco em caso de incumprimento, com validade de dez anos.

Qual o valor máximo do imóvel para ter direito à garantia?
€450.000, considerando o menor valor entre o preço de aquisição e o valor de avaliação do imóvel. Além disso, o rendimento coletável do comprador não pode ultrapassar o limite do 8.º escalão do IRS, que em 2026 corresponde a €86.634, e ele não pode já ser proprietário de outro prédio urbano habitacional.

Sou obrigado a ficar com a casa dez anos?
Não. Os dez anos são o prazo máximo de vigência da garantia do Estado, não um período mínimo de permanência. Quem comprou com o apoio pode vender antes, e a garantia extingue-se com a liquidação do crédito. Como o apoio só pode ser usado uma vez por pessoa, quem vender não poderá recorrer a ele numa compra futura.

Até quando é possível contratar com garantia pública?
A medida aplica-se a contratos assinados até 31 de dezembro de 2026. Em 2 de setembro de 2026 o Governo reforçou o teto global em €100 milhões, sendo €40 milhões para o Novobanco e €60 milhões para o Banco Montepio, elevando o limite total do programa para €2.300 milhões.

Posso usar a garantia para comprar um imóvel e arrendar?
Não. O apoio destina-se exclusivamente à habitação própria e permanente do comprador. Alterar a finalidade do imóvel, incluindo colocá-lo em arrendamento, extingue a garantia. Para quem compra com objetivo de renda, o enquadramento correto é outro, e passa por escolher o regime fiscal do arrendamento antes da compra.


O passo seguinte depende de onde você mora

Se já vive em Portugal e tem até 35 anos, a combinação de garantia pública e isenção de IMT Jovem é a janela mais favorável dos últimos anos para comprar a primeira casa, e ela fecha em dezembro. Se ainda mora no Brasil, a conversa é outra e começa pelo NIF, pela intermediação de crédito e pelo desenho fiscal da compra. O Conexão Europa Imóveis acompanha os dois cenários, do primeiro documento à entrega das chaves. Para dimensionar o investimento antes de decidir, veja quanto custa comprar um imóvel em Portugal e quanto dinheiro é preciso ter para comprar.

Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Limites, plafonds e prazos da garantia pública mudam por despacho: revalide as condições no banco e junto do intermediário de crédito na data da operação.

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